A garantia contratual em licitação é uma das exigências que mais gera dúvida em empresas que estão começando no mercado público. Quando o edital menciona que...
A garantia contratual em licitação é uma das exigências que mais gera dúvida em empresas que estão começando no mercado público. Quando o edital menciona que o vencedor deve apresentar garantia antes de assinar o contrato, muita gente trava — sem saber quais modalidades existem, como calcular o valor ou onde emitir o documento. Neste artigo você vai entender tudo o que precisa para não perder um contrato por falta de atenção a esse requisito.
O que é garantia contratual licitação e qual é a base legal
A garantia contratual é uma espécie de caução exigida pelo órgão público para assegurar que a empresa vencedora vai cumprir o contrato nas condições estabelecidas no edital. Se a contratada não entregar o objeto, abandona a execução ou causa prejuízo ao poder público, o órgão pode acionar essa garantia para se ressarcir.
A previsão legal está no artigo 96 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que substituiu a antiga Lei 8.666/1993. O texto manteve a lógica anterior mas trouxe atualizações importantes, incluindo uma quarta modalidade de garantia e regras mais claras sobre reforço e liberação.
A exigência não é obrigatória em todo contrato. O órgão contratante pode ou não incluir essa cláusula no edital. Mas quando inclui, é dever da contratada apresentar a garantia no prazo fixado — geralmente entre 10 e 20 dias úteis após a assinatura do contrato.
Tipos de garantia contratual em licitação: conheça as quatro modalidades
A Lei 14.133/2021 prevê quatro formas de garantia. A empresa pode escolher aquela que for mais conveniente para o seu fluxo financeiro, salvo se o edital restringir as opções.
1. Caução em dinheiro
O valor é depositado em conta do Tesouro ou conta vinculada indicada pelo órgão. É a modalidade mais simples operacionalmente, mas imobiliza capital de giro da empresa durante toda a vigência do contrato. Ao final do contrato, o valor é devolvido com correção pelo índice contratual.
2. Títulos da dívida pública
A empresa deposita títulos emitidos pelo governo federal. Os títulos precisam ter liquidez, ou seja, precisam ter valor de mercado passível de resgate imediato. Na prática, pouquíssimas empresas usam essa modalidade pela complexidade operacional.
3. Seguro-garantia
É a modalidade mais usada no mercado. A empresa contrata uma apólice junto a uma seguradora. O prêmio (custo do seguro) costuma ser uma fração do valor garantido, liberando capital de giro. Em caso de inadimplência, o órgão aciona diretamente a seguradora para receber o valor segurado.
4. Fiança bancária
Um banco emite uma carta de fiança comprometendo-se a pagar ao órgão caso a empresa não cumpra o contrato. O banco vai exigir contrapartidas da empresa (limite de crédito, garantias reais, etc.). Também libera capital de giro, mas tem custos de emissão.
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Quanto vale a garantia contratual licitação: regras de percentual
O valor da garantia é calculado sobre o valor total do contrato. A Lei 14.133/2021 estabelece os seguintes limites:
| Tipo de contrato | Percentual máximo |
|---|---|
| Contratos em geral | 5% do valor contratual |
| Obras e serviços de grande vulto ou com alto grau de risco | Até 10% do valor contratual |
| Contratos de obras e serviços com prazo superior a 12 meses | Pode ser exigido reforço proporcional |
O edital deve especificar exatamente qual percentual está sendo exigido. Verifique sempre se o valor base para o cálculo é o valor inicial do contrato ou se inclui possíveis aditivos.
Reforço de garantia: quando é exigido
Se o contrato for aditado — com acréscimo de valor ou prazo — o órgão pode exigir que a garantia seja reforçada proporcionalmente. Isso é importante porque muitas empresas esquecem de ajustar a apólice ou a carta fiança quando assinam um aditivo, ficando expostas a penalidades.
Da mesma forma, em contratos de longa duração, o órgão pode exigir renovação periódica da garantia para evitar que ela expire antes do fim do contrato.
Passo a passo para apresentar a garantia dentro do prazo
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Liberação da garantia ao final do contrato
Cumprido o contrato sem pendências, a empresa tem direito à liberação da garantia. A Lei 14.133/2021 estabelece que a devolução deve ocorrer em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto pelo órgão.
Para isso, a empresa precisa:
- Ter o Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo fiscal do contrato
- Não possuir débitos pendentes com o órgão contratante
- Solicitar formalmente a liberação, quando exigido pelo órgão
No caso de seguro-garantia, a apólice simplesmente perde vigência. Já na caução em dinheiro, o órgão deve devolver o valor corrigido. Se o prazo de 30 dias não for cumprido, a empresa pode protocolar requerimento formal apontando a mora do poder público.
Erros comuns que podem custar o contrato
Empresas que estão chegando agora no mercado público cometem erros evitáveis. Os mais frequentes são:
- Não ler o edital antes de vencer: a surpresa com a exigência de garantia já eliminou empresas que não tinham crédito para emitir fiança bancária.
- Confundir garantia de proposta com garantia contratual: são instrumentos diferentes. A garantia de proposta (quando exigida) é apresentada junto com a proposta comercial; a garantia contratual é apresentada depois de vencer.
- Deixar a apólice vencer durante o contrato: gera mora e pode resultar em rescisão se não regularizada no prazo da notificação.
- Não reforçar a garantia em aditivos: o percentual deve incidir sobre o novo valor contratual, não apenas sobre o valor original.
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Garantia no Regime Diferenciado de Contratações e contratos de engenharia
Em contratos de obras e serviços de engenharia de grande porte, as exigências de garantia são mais rigorosas. O órgão pode exigir o percentual máximo de 10%, modalidade específica (geralmente seguro-garantia ou fiança bancária) e cobertura para riscos técnicos além dos contratuais padrão.
Nesses casos, é comum que a própria seguradora exija um estudo de viabilidade do projeto antes de emitir a apólice. Planejar com antecedência é essencial — não dá para correr atrás de seguro de obra na semana da assinatura do contrato.
Resumo: o que o edital precisa dizer sobre garantia
Um edital que exige garantia contratual deve deixar claro, no mínimo:
- Se a garantia é ou não exigida
- Quais modalidades são aceitas
- O percentual aplicável sobre o valor do contrato
- O prazo para apresentação após a assinatura
- A forma de entrega (digital ou física)
- As condições para liberação ao final do contrato
Se alguma dessas informações estiver faltando ou for ambígua, a empresa tem o direito de protocolar pedido de esclarecimento dentro do prazo de impugnação do edital.
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